A empresa contratante recolherá os 20% da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre os serviços do MEI, mas somente se o serviço prestado for de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
(§ 1º do art. 201 da IN nº. 971, de 2009 (alterada pela IN nº. 1.589, de 2015 que revogou a IN nº. 1.453).
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