Sim, o Microempreendedor Individual mesmo que esteja sem movimento ainda tem obrigações que devem ser cumpridas, caso elas sejam negligenciadas uma série de penalidades podem ser impostas ao empreendedor e ao empreendimento.
As obrigações do MEI sem movimento são as mesmas do MEI com movimentação, ou seja, a falta de movimento não afeta em nada as obrigações que devem ser cumpridas pelo empreendedor.
Afinal, o modelo empresarial do MEI já é bastante simplificado e um MEI sem um funcionário basicamente só tem duas obrigações:
Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
Envio anual da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano anterior.
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