Duas famílias registraram ocorrência em razão de desavenças que vinham ocorrendo. A partir das acusações recíprocas de possuirem armas de fogo irregulares, foi feita representação por busca e apreensão em dois endereços. Em uma das residências foi encontrada uma arma longa, calibre 20 e o dono da arma autuado em flagrante delito.
A autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 1.000,00, que foi adimplida pelo flagrado.
O indivíduo responderá pelo crime de posse irregular de arma de fogo, art. 12 da Lei 10.826/2003, cuja pena é de 1 a 3 anos de detenção.
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