Nossos adolescentes poderão fazer a diferença , garantindo o direito à liberdade, tendo os aspectos de sua opinião e expressão preservados na busca por um paÃs muito mais justo e coerente com nossas Leis.
👉Artigo 16
O direito a liberdade compreende (...)
II - opinião e expressão
VI - participar da vida polÃtica na forma da lei
🤗A Liberdade de opinião resume a liberdade de pensamento e de manifestação do pensamento, prevista no art. 5°, IV, da CF, não explicitamente referido no art. 16. Trata-se da liberdade de o indivÃduo adotar a atitude intelectual, artÃstica e a crença de sua escolha, quer seja um pensamento Ãntimo, quer seja a tomada de posição pública. Liberdade de pensar e liberdade de dizer o que se acredita ser verdadeiro. A liberdade de expressão é o aspecto externo da liberdade de opinião.
A criança e o adolescente devem sempre ser ouvidos, quando queiram, ou devem emitir sua opinião, mormente nos assuntos que lhes digam respeito (arts. 28, § 1°, 45, § 2°, 111, V, 124, I-III e VIII e 168).
🤗A liberdade de expressão está consagrada no art. 5°, IX, da CF, onde se declara que é livre a expressão da atividade intelectual, artÃstica, cientÃfica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. A criança e o adolescente deveriam ser sempre estimulados ao exercÃcio dessas atividades, sem limites. A liberdade de expressão constitui um fator de formação da personalidade da mais alta relevância.
As convicções filosófica e polÃtica também constituem formas de liberdade de opinião e de expressão. Pode-se argumentar que a criança pode até ter convicção religiosa, por sua formação em determinada crença, mas não terá, por certo, ainda, convicção filosófica e polÃtica. Não importa, mas tem a liberdade de tê-la.
🤗Liberdade de participar da vida polÃtica, na forma da lei
Em sentido tÃpico, essa liberdade realiza-se pelo exercÃcio de atividades polÃticas, pela prática dos atos do processo polÃtico, como filiação eleitoral e partidária, direito de votar e ser votado. São atos e atividades que estão condicionados a requisitos de capacidade de que a criança não dispõe. O adolescente, mesmo, só adquire condições de capacidade para o exercÃcio dessa liberdade após 16 anos de idade, quando se lhe reconhece a faculdade de alistamento eleitoral e de voto e também de filiação partidária.
Contudo, a criança e o adolescente têm o direito de exercer outras atividades participativas que, num sentido mais amplo, podem configurar-se como polÃticas. Assim é o direito de organização e participação em entidades estudantis.
😃De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, mas passa a ser obrigatório a partir dos 18 anos. Porém, muita gente não sabe que jovens de 15 anos que completarão 16 anos até o dia 2 de outubro de 2022, data do primeiro turno das próximas eleições gerais, também podem tirar a primeira via do tÃtulo eleitoral.
É necessário, contudo, ficar atento ao prazo para tirar o documento: de janeiro a maio de 2022.
Durante a Semana do Jovem Eleitor, promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre os dias 14 e 18 de março de 2022, foram emitidos 96.425 novos tÃtulos em todo o Brasil e no exterior para jovens com 15 a 18 anos. A procura foi maior entre as mulheres: 52.561 pessoas do gênero feminino solicitaram a emissão do tÃtulo, enquanto 43.864 homens buscaram pelo serviço. Neste perÃodo, as faixas etárias que registraram os melhores Ãndices foram as de jovens com 18 e 17 anos, respectivamente.
A distribuição do primeiro tÃtulo por faixa etária ficou configurada da seguinte forma: 4.387 mil tÃtulos oferecidos a jovens de 15 anos (que completam 16 anos até dia 2 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022); 22.934 mil tÃtulos para adolescentes com 16 anos; 33.582 mil tÃtulos para pessoas com 17 anos; e 35.522 mil tÃtulos para cidadãos com 18 anos.
Então não deixem para depois , corram e tirem o seu tÃtulo de eleitor!
Vocês são nossa esperança para um futuro transformador!
Pesquisa site Telefônica, TSE.
Alessandra Dias
0 comentários:
Postar um comentário