Objetivando a criação de incentivos para quitação de pendências tributárias e não tributárias com o município e a concessão de descontos sobre os acréscimos relativos às multas e juros, a prefeitura de canguçu assinou a Lei N° 5.131/2021, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fazendários de Canguçu (REFAZ), até 31 de dezembro de 2021.
O programa é uma oportunidade para os contribuintes ficarem em dia com o fisco municipal. Com o Refaz, os contribuintes podem quitar seus débitos com descontos e facilidades, beneficiando ambas as partes.
Para aderir ao programa, é necessário que o contribuinte esteja em dia com os débitos referentes ao exercício do ano de 2021 perante a Fazenda Municipal. Já os débitos contraídos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser renegociados.
Além do pagamento à vista, os valores podem ser efetuados por meio de parcelamento, ficando disposto da seguinte maneira:
1º – Parcela única, com redução de 100% das multas moratórias e respectivos juros;
2º - 6 parcelas, com redução de 60% das multas moratórias e respectivos juros;
3º – 10 parcelas, com redução de 50% (cinquenta por cento) das multas moratórias e respectivos juros.
Os débitos referentes às contribuições de melhoria inscritas em dívida ativa terão desconto de 90% (noventa por cento) das multas moratórias e respectivos juros para pagamento parcelado em até 10 vezes.
Para mais informações, agende uma consulta com a Secretaria de Fazenda, através do telefone 3252-9582 ou pela aba de Protocolos no site da Prefeitura.
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