Em sua análise, o relator do processo, Renato Azeredo, considerou que as exigências constantes no edital evidenciam possível restrição ao caráter competitivo da licitação. O conselheiro entendeu, ainda, haver fortes indícios de prática de sobrepreço, com possibilidade de dano ao Erário, pois a média de valores praticados pela licitante com outros Municípios do Estado, R$ 20.592,62, é bastante inferior aos R$ 33.510,00 que ofertou ao Executivo de Amaral Ferrador.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de Amaral Ferrador, Nataniel Satiro do Val Candia, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.
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