Muitos microempreendedores individuais, quando abrem o CNPJ, ficam com dúvidas sobre o recebimento do FGTS e do PIS, até então benefícios pagos para trabalhadores no regime CLT. Os MEIs não tem direito aos benefícios quando a única atividade exercida é por este meio. Entretanto, no caso do MEI que possui carteira assinada por outro empregador, que tenha um negócio como MEI e também trabalha de carteira assinada, é possível sim o recebimento do PIS, desde que as regras para recebimento do abono sejam atendidas. Os beneficiários do PIS/PASEP são:
● Trabalhadores que possuem o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
● Trabalhadores que tenham recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;
● Trabalhadores que tenham trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior;
● Trabalhadores que tenham seus dados informados corretamente na RAIS referente ao ano anterior ao ano vigente.
Nesse caso, o fato de ser MEI não tem nenhum tipo de influência, pois a regra existe para favorecer e é direito de quem trabalha com carteira assinada. Outro ponto de atenção é que, caso o salário em carteira + o rendimento do MEI ultrapasse o valor de dois salários mínimos, o mesmo não terá direito ao PIS, pois não se enquadra nas regras do benefício.
Em relação ao FGTS, muitas pessoas que estão prestes a sair de um trabalho para tentar algo novo ou sabem que vão ser demitidas e abrem um CNPJ para tentar empreender, ficam em dúvida se, ao se tornar MEI, perdem o direito ao FGTS. E não, o cidadão que abrir um CNPJ não perde direito ao recebimento do Fundo de Garantia. No momento da dispensa sem a justa causa, cabe ao empregado o direito de saque do seu Fundo de Garantia, tendo aberto ou não um CNPJ em seu nome.
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