Começou a valer em 01/09/2020 a Resolução que permite que Microempreendedores Individuais (MEI) sejam dispensados de alvará e licença para iniciar as atividades econômicas. A regra foi aprovada em agosto/2020 pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância como conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.
As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
A norma pretende desburocratizar e agilizar os processos, para que o Mei possa iniciar com mais facilidade as atividades econômicas.
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