Segundo Acordão constante na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº70084302926(Nº CNJ: 0068651-79.2020.8.21.7000)2020/CÍVIL, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional, requeridos Prefeito Municipal de Canguçu e Câmara Municipal de Canguçu: “Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta extensão, julgá-lo improcedente”.
Atuaram na defesa dos interesses dos requerido(prefeito,
município e câmara): a procuradoria do município e os advogados do município, o
inteiro teor do processo com os votos do relator e desembargadores disponíveis
no Tribunal de Justiça.
A Seccional da OAB de Canguçu/RS, provavelmente deverá
encaminhar recurso, aos órgãos superiores competentes, se for o caso.
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