DECRETO LEGISLATIVO N.º 1192/2021, DE 07 DE FEVEREIRO
DE 2021.
Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Canguçu, o retorno parcial das atividades presenciais dos servidores para expediente interno pelo prazo de 03 (três) dias, bem como o retorno das sessões legislativas presencias, considerando as medidas de prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19.
O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Vereador
Leandro Gauger Ehlert, no uso de suas atribuições e com fundamento no Regimento
Interno desta Casa de Leis, torna público o presente Decreto:
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para
fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito
deste Poder;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das atividades ordinárias
desta Casa de Leis e a iminente contratação de empresa especializada em
serviços de portaria para controle de acesso ao prédio principal da Câmara
Municipal;
DECRETA
Art. 1° O retorno do funcionamento da Câmara Municipal de Canguçu com expediente
interno das 08h00min horas as 13h00min do dia 08 de fevereiro até 10 de
fevereiro de 2021.
Art. 2º As atividades ordinárias do Poder Legislativo com atendido ao
público retornam a partir do dia 11 de fevereiro de 2021.
Art. 3º As sessões legislativas presenciais retornam no dia 08 de
fevereiro de 2021, sendo vedado o acesso do público.
Art. 4° As medidas instituídas neste Decreto poderão ter a sua vigência
prorrogada mediante a verificação da necessidade.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na presente data, com a devida
publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se
Câmara Municipal de Canguçu, 07 de fevereiro de 2021.
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