DECRETO 1139/2020 – 03
DE JULHO DE 2020
UNIFICA A LEGISLAÇÃO
E NORMATIZA DE FORMA TEMPORÁRIA E EXECPCIONAL O ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EM DECORRÊNCIA DOS PROBLEMAS RELACIONADOS A
SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS(COVID 19)
RUBENS ANGELIN DE
VARGAS,
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais em especial o disposto no Inc. XIV do
Art.28 da Resolução Nº 034/2008 – Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Canguçu/RS;
Considerando o disposto no Inc.
VII do Art. 13 da Lei Orgânica;
Considerando o disposto no Decreto Nº 8256/2020, estabelecendo normas
e regras a serem adotadas em decorrência da pandemia resultante do Coronavirus;
Considerando as recomendações e
orientações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Órgãos
Estaduais para serem adotadas medidas visando a redução da proliferação do Coronavirus(COVID
19);
Considerando que o número de
casos confirmados de pessoas com COVID 19, nas duas ultimas semanas tem
aumentado significativamente em nosso município;
Considerando que o número de casos
confirmados de pessoas com COVID 19, na nossa região, na semana entre 22 a 29
de junho de 2020, cresceram de 426 para 638 casos(fonte Diário Popular de
30/06/2020 – Pg 7) representando um crescimento na ordem de 50%(cinquenta por
cento) em sete dias;
Considerando que neste mesmo
período ocorreu um crescimento em nosso município na ordem de 30 para 37 casos,
representando mais de 20% (vinte por cento);
Considerando que servidores e
vereador, vem sentindo sintomas condizentes com dados do COVID, estando em
quarentena preventiva;
Considerando a necessidade da
Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, em adotar ações que evitem e
minimizem qualquer possibilidade de contágio e proliferação do CORONAVÍRUS(COVID
19), torna pública novas e reiteradas medidas que serão adotadas no âmbito do
Poder Legislativo
DECRETO:
Art. 1º.
Ficam adotadas em caráter emergencial e excepcional no
âmbito das dependências da Câmara Municipal e prédios locados as seguintes
determinações:
§ 1º.
Quanto ao funcionamento administrativo e atendimento ao público:
I – Suspensão
da utilização do veículo oficial em viagens intermunicipais, exceto se
requisitado pelo município para ações de saúde pública, conforme termo próprio.
II – Expediente
somente interno, das 8h ás 13h, a partir da data de 03(três) de julho de 2020
até expedição de nova normativa.
a)
Eventual atendimento ao público, poderá ocorrer por
assessor, servidor ou vereador junto a porta de acesso ao prédio da Câmara,
para tal será disponibilizado serviço de atendimento por empresa segurança e
vigilância, contratada de forma emergencial e excepcional, em decorrência do
Estado de Calamidade devido a pandemia do COVID 19, que será encarregada de
comunicar o gabinete parlamentar e/ou servidor da necessidade de comparecimento
junto a porta de acesso; enquanto não for efetivada a contratação de empresa
para o atendimento o serviço será prestado de forma excepcional por servidor;
b)
Eventuais dúvidas, esclarecimentos e contatos deverão serem
solicitados pelo telefone: 3252 15 28, no horário compreendido das 8 ás 12h de
segunda a sexta-feira;
c)
A realização das atividades dos servidores efetivos, dentro
das limitações técnicas existentes, poderá ser de suas residências e, ficarão
de sobreaviso e contatados por telefone e meios eletrônicos, caso surjam
necessidades urgentes do exercício de suas atividades junto a Câmara Municipal
de Vereadores;
d)
As atividades dos gabinetes parlamentares com a permanência
estritamente dentro dos seus respectivos gabinetes dos assessores parlamentares,
a normatização e a forma de funcionamento das atividades administrativas
presencial ou não, fica a cargo exclusivamente do vereador titular e/ou
suplente em exercício;
e)
Os cargos em comissão de assessoramento e chefia vinculados
ao gabinete da presidência, permanecerão nos seus respectivos setores, podendo
ser adotado regime de rodizio a ser definido pela coordenadoria da presidência;
f)
Qualquer servidor que detecte eventuais sintomas
relacionados a COVID 19, deverá procurar auxílio junto as unidades e/ou profissional
da área da saúde e cumprir as suas determinações, inclusive, de permanecer em
quarentena bem como comunicar imediatamente a coordenadoria da presidência,
para que sejam adotadas providências cabíveis;
g)
Será obrigatório aos servidores que desenvolverem suas
atividades de forma presencial a medição de temperatura antes do início do
expediente;
h)
Devem ser adotadas todas as determinações constantes da
Ordem de Serviço Nº 03/2020;
i)
Os servidores integrantes do grupo de risco do COVID 19,
conforme determinações da Organização Mundial de Saúde, devem restringir o seu
deslocamento apenas às atividades estritamente necessárias as seguintes
pessoas:
1 -
idosos acima de sessenta anos;
2 -
pessoas com doenças respiratórias – asma e bronquite - em tratamento;
3 –
diabéticos (imunocomprometidos);
4 –
hipertensos (imunocomprometidos);
5 –
pessoas com indícios de gripe (sintomáticos);
6 –
pessoas com febre (sintomáticos);
7
– gestantes.
8. A
restrição da letra “i” é aplicável inclusive quanto às atividades laborais,
salvo atestado ou laudo médico que valide a permanência e desde que haja possibilidade
de desempenho de atividades sem atendimento ao público.
j) Fica
obrigatório por todos os servidores o uso de máscara de proteção e álcool gel;
k) Deverão
serem obedecidas todas as normas de limpeza e higiene estabelecidas no Decreto
Municipal Nº 8.293/2020 do Prefeito Municipal;
l) Ficam
suspensos os prazos de sindicâncias, os processos administrativos
disciplinares, os prazos para atendimento da Lei de Acesso à Informação;
m) Ficam
suspensos a realização e pagamento de Serviço Extraordinário e emissão de diárias,
realização de cursos, exceto autorizados pelo presidente, exclusivamente, para
realização de atividades ligadas ao combate da pandemia do COVID 19 e/ou de
extrema urgência devidamente justificada a urgência;
n) Os
estagiários terão suas atividades e forma de trabalho definidos por cada
responsável pelo estágio em conjunto com a chefia do setor que estiver lotado.
Art.
2º.
O Departamento de Compras e Contratos da Câmara
Municipal notificará as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas
em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários
quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem à ocorrência
de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis
de responsabilização administrativa, em caso de omissão que resulte em prejuízo
à Administração Pública.
Art. 3º. O Departamento de Infraestrutura deste Poder Legislativo aumentará
a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além
de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas
áreas de circulação e no acesso a salas de audiências, plenários e gabinetes de
Vereadores, a serem adquiridas, por dispensa de licitação em razão de valor, nos termos do art. 24,
inciso II, ou em caráter de emergência, na forma disposta no art. 24, inciso
IV, ambos da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme o caso.
Parágrafo
Único: Deverão ser adquiridos medidores de temperatura, os quais, serão
utilizados em todos os servidores que realizarem tarefas presenciais.
Art. 4º
O Departamento de Comunicação deverá organizar, junto aos Vereadores
e servidores da Câmara Municipal, campanhas de conscientização de riscos e de
adoção de medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19.
Art. 5º O Departamento de Informática deverá auxiliar as demais unidades
do Poder Legislativo, quanto à adoção de videoconferência para a realização de
reuniões e audiências.
Art. 6º. Quanto
as sessões e audiências da Câmara Municipal:
§ 1º. Ordinárias:
realizadas on line as segundas-feiras as quatorze horas e as quintas-feiras as dezoito
horas.
I - Durante
o período de transmissão das sessões on line devido as questões técnicas, ficam
suspensas a realização das comunicações, grande expediente e explicação pessoal
e tempos de liderança previstos nos Inc. II, III, V, VI, VII e VIII do Art. 55
da Resolução Nº 034/2008.
a)
Vereadores que enfrentarem eventuais dificuldades de acesso
as sessões on line, em decorrência da internet de suas residências, a empresa
prestadora de serviços da Câmara Municipal de Vereadores, realizará verificação
in locuo do problema, apresentado solução cabível a ser implementada pelo mesmo,
devendo o vereador notificar a presidência da dificuldade enfrentada;
b)
O vereador que não apresentar notificação da inviabilidade
e não providenciar as adequações técnicas necessárias, será considerado ausente
a partir da sessão subsequente;
c)
As proposições dos vereadores, deverão obrigatoriamente
serem inseridos no programa e entregues por escrito na secretaria em
conformidade com disposição regimental;
d)
Convite e/ou convocação de terceiros somente poderá ser
efetivada se for constatada a viabilidade técnica para participação, e por
prazo total não superior a trinta minutos;
§ 2º. Extraordinárias:
sempre convocadas de forma regimental devido a gravidade e situação de
calamidade pública em vigor, obedecidas as disposições regimentais e constantes
da Lei Orgânica;
§ 3º. Especiais:
revogadas as realizações das sessões especiais de interiorização, aprovadas
anteriormente, previstas no § 1º do Art. 70 da Resolução Nº 034/2008
a)
Deverá ser revogado o contrato com a empresa contratada
para o transporte de vereadores e servidores.
§ 4º. Solenes:
todas suspensas.
§ 5º. Audiências
Públicas: ficam suspensas e postergadas para datas a serem definidas
pós término do estado de calamidade pública decorrente da Covid 19, exceto as
obrigatórias estabelecidas na Lei Complementar 101 e relatório da saúde.
§ 6º. Excepcionalmente
ficam suspensos todos os prazos previstos para análise de proposições, licitações,
processos inclusive da Comissão de Ética, os quais, reiniciarão a contagem de
seus prazos após edição de novo Decreto informando o reinicio.
§ 7º. Excepcionalmente
durante o período de calamidade pública, conforme acordado em plenário, os prazos
previstos e número de sessões a serem aplicados a matérias orçamentárias e ou
extremamente relevantes, desde que, relacionados a pandemia do COVID 19, não
serão aplicados.
Art. 7º. Dê-se
ciência do presente teor aos meios de comunicação e publique-se no site e mural
oficial.
Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Vereadores
Canguçu/RS, 03 de
julho de 2020.
RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Presidente
Registre-se e Publique-se
CRISTIANO AGUIAR DIAS
Primeiro Secretário
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