
O 8.327/2020 define ainda que As medidas emergenciais determinadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do sistema de Distanciamento Social Controlado de que trata o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que o instituiu, bem como os decreto estaduais posteriores que determinam a aplicação das medidas sanitárias segmentadas, são aplicáveis em todo território do Município de Canguçu, sem prejuízo das medidas sanitárias de interesse exclusivamente local determinadas por norma própria.
No período de 15.06.20 até 29.06.20 ficam interrompidas as atividades não presencias nas escolas públicas municipais, sendo este período computado como recesso escolar.
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