RENDA BÁSICA EMERGENCIAL
APROVADA NA CÂMARA FEDERAL
Agora encaminhada ao Senado
Valor
do Benefício: R$600 (limitado a duas pessoas por família)
Famílias
chefiadas por mulheres (sem cônjuge): R$1.200,00
Duração:
3 meses
Número
de beneficiários: 100 milhões
Custo:
R$ 14,4 bilhões
Requisitos
- ser maior de 18 anos de
idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício
previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de
transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per
capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar
mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$
3.135,00); e
- não ter recebido
rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A
pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte
individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito
de renda média até 20 de março de 2020.
Será
permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do
auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa,
a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Já
a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os
não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na
renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os
membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o candidato ao
benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste
conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação
jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em
comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 500,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido,
ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será
descontado.
De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do
auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses
contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o
que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta
automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de
documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao
menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta
bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo
Banco Central.
A conta pode ser a mesma já
usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e
FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de
pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de
cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as
verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes
em suas bases de dados.
2 comentários:
E onde quem deseja receber esse "beneficio" no valor de 600 reais deve se inscrever ??
E onde quem deseja receber esse "beneficio" no valor de 600 reais deve se inscrever ??
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