
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2011, após a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) conceder licença de instalação para um loteamento residencial no local. O fato ocorreu após o órgão ser exaustivamente alertado pelo Ministério Público sobre a necessidade de preservação da área (constituída por banhado, necessária para o equilíbrio hídrico da região, essencial para a sobrevivência de espécies ameaçadas de extinção etc.).
O caso foi julgado em agosto de 2016, sendo o pedido do MPF parcialmente procedente. A decisão impediu a Fepam de conceder licença ambiental à parte dos lotes ainda não urbanizados, bem como, condenou os empreendedores a recuperarem a área degradada por aterramento ou drenagem realizados entre os anos de 2008 e 2012. Os réus recorreram da decisão.
Ao analisar o caso, o procurador regional da República Fábio Venzon requereu, por meio de memoriais, o desprovimento dos pedidos dos réus e a reforma parcial da sentença a fim de estender a proibição de edificação a lotes onde se encontra presente espécie existente apenas no Pontal da Barra: o lagarto sem patas, batizado de cobra de vidro (Ophiodes enso). Além de reforçar o risco de extinção dessa espécie, bem como das espécies de peixes anuais Austrolebias nigrofasciatus e Austrolebias wolterstorffi caso as obras seguissem, destacou ainda que uma publicação de junho de 2019, produzida por 26 autores, dentre gestores ambientais e professores/pesquisadores da Universidade Federal de Pelotas (clique aqui e veja), apontou a presença, no Pontal da Barra, de 42 espécies ameaçadas de extinção, sendo 27 da flora e 15 da fauna, inclusive felinos (Leopardus geoffroyi/gato-do-mato-grande; Herpailurus yagouaroundi/gato-mourisco).
O referido estudo, em trecho transcrito nos memoriais, concluiu que “essas ocorrências conferem projeção internacional ao Pontal da Barra, tanto na esfera científica quanto conservacionista, e colocam o espaço no patamar de importância global para a conservação da biodiversidade; é uma enorme riqueza de vida que, se não for conservada, tende a sucumbir”.
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