RSS
email

Portal Transparência

Nesta quinta-feira dia 29 de abril, na sessão das 14h, na câmara de vereadores, foi apresentado pelo Vereador Gerson Cardoso Nunes(PT), dois projetos de lei denominados Portal da Transparência, os referidos projetos visam criar tanto no Executivo Municipal, quanto na Câmara de Vereadores o Portal da Transparência. O objetivo dos projetos é mostrar com transparência, para toda a população as informações detalhadas sobre a gestão administrativa e a execução orçamentária e financeira do legislativo e executivo municipal. As matérias foram para as comissões da casa analisarem e darem seus pareceres e após volta para que seja votado pelos demais vereadores.

PROJETO DE RESOLUÇÃO

CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO LUIZ MENDES SODRÉ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Canguçu, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - A Câmara de Vereadores de Canguçu, disponibilizará pela rede mundial de computadores, de forma integrada, O Portal da Transparência que tem por finalidade veicular dados e informações detalhadas sobre a gestão administrativa e a execução orçamentária e financeira do Legislativo Municipal, compreendendo, entre outros, os gastos efetuados por seus setores e gabinetes.
§ 1º - O portal, denominado Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Canguçu, será disponibilizado em página ou site oficial da Câmara Municipal, onde deverá constar, dentre outras, as informações de forma simplificada, de fácil leitura e consulta.

§ 2º - Os dados deverão ser armazenados, disponibilizados e atualizados mensalmente, para consulta a toda população, de forma que possa avaliar a evolução dos gastos da Câmara de Vereadores.

§ 3º - Sem prejuízo a outras informações que a Câmara de Vereadores possa organizar na página da Internet, os dados disponibilizados deverão ficar pelo período máximo permitido pelo programa de informática utilizado, permitindo ao cidadão acompanhar a evolução dos gastos e despesas geridos pela mesma.

§ 4º - A Câmara de Vereadores providenciará a implementação da referida página em 90 dias, a contar da data da publicação desta lei, sob pena de responsabilidade.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação

CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 67, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, disponibilizará pela rede mundial de computadores, de forma integrada, em site oficial, as informações referentes aos investimentos e gastos públicos, possibilitando ao cidadão que acompanhe a execução financeiro orçamentária, à estrutura da administração Pública Direta e Indireta, do Município de Canguçu.

§ 1º - O Portal, denominado Portal da Transparência de Canguçu, será disponibilizado em página ou site oficial do Executivo Municipal, onde deverá constar, dentre outras, as seguintes informações de forma simplificada, de fácil leitura e consulta.

I- orçamento anual de cada secretaria, órgãos da administração Direta e Indireta do Município de Canguçu;
II- execução do orçamento;
III- contratos;
IV- convênios;
V - acompanhamento de convênios;
VI- quantidade de cargos em comissão, FGs e estagiários em cada secretaria ou órgão da Administração Direta ou Indireta do Município de Canguçu;
VII- despesas com publicidade, telefone celular, passagens e diárias, locação de veículos de funcionários, horas extras, por secretaria e órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Canguçu;
VIII- licitações;
IX- dispensas e inexigibilidade de licitação;
X – estrutura da administração;
XI- número de servidores concursados e comissionados por órgãos;
XII- consultas públicas;
XIII- descisão dos conselhos;
XIV- cadastro de pessoas jurídicas que contratam com a administração e respectivos contratos;
XV – empresas penalizadas e motivos;
XVI- banco de preços;
XVII-transferência de recursos para qualquer tipo de organização não governamental e entidades, bem como a prestação de contas;
XVIII-relação de obras de engenharia e infra-estrutura iniciadas e terminadas.

§ 2º - Os dados deverão ser armazenados, disponibilizados e atualizados mensalmente, para consulta a toda população, de forma que possa avaliar a evolução dos gastos da administração pública e a eficiência dos programas geridos pelo Poder Executivo e pela Administração Direta e Indireta.

§ 3º - Sem prejuízo a outras informações que o Executivo possa organizar na página da Internet, os dados disponibilizados deverão ficar pelo período máximo permitido pelo programa de informática utilizado, permitindo ao cidadão acompanhar a evolução dos gastos e despesas geridos pelo executivo municipal.

§ 4º - O Poder Executivo providenciará a implementação da referida página em 90 dias, a contar da data da publicação desta lei, sob pena de responsabilidade.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.



Bookmark and Share

5 comentários:

Anônimo disse...

Vai acabar o ralo. O povo vai ficar sabendo onde é colocado seu dinheiro. O povo vai pressionar pelas verdadeiras prioridades. Quero saber quanto é gasto em diárias lá no executivo. Que ferro hem!!!

Anônimo disse...

Muita atenção para a secretaria que tem o maior orçamento dentre todas 'Educação e Esportes', principalmente para sabermos q o então secretário e queridinho do prefeito tem senso de administração, pois tudo indica q será o candidato do atual prefeito para as próximas eleições municipais. Cássio Mota já provou ter força junto ao diretório, sendo q seu desejo se tornou realidade, pois desbancou Ubiratan com seu lobby junto aos filiados com poder de voto. Espero q os blog's fiquem de olho neste portal, trazendo assim as informações pertinentes à população!

Anônimo disse...

AS RESPOSTAS SOBRE DIVERSAS INTERROGAÇÕES QUE ASSOMBRAM A POPULAÇÃO APARECERÃO!? (SERÁ???)
E AS MAQUILAGENS NOS BORDÊROS? E AS COMISSÕES POR DIRECIONAMENTOS DE LICITAÇÕES?

TEM GENTE ENRIQUECENDO, POIS SE PERPETUAM NO PODER E EM SEUS CARGOS VITALÍCIOS (ASSIM PODEMOS DIZER)

NOBRES EDIS,

CRIEM LEIS PARA FISCALIZAREM EM 'LOCO' E DETALHADAMENTE AS ATITUDES E AÇÕES DE QUEM RESPONDE POR NOSSAS FINANÇAS.

'PERIODICIDADE' DEVE SER A PALAVRA PARA AS FISCALIZAÇÕES, E 'IMPREVISTO', EM QUALQUER HORA E TEMPO, ASSIM NÃO DEIXANDO HAVER TEMPO PARA AS 'BORRACHAS E ESTORNOS' DE UMA POSSÍVEL CORRUPÇÃO OU DESVIO!

QUEM NÃO DEVE NÃO TEME.

DECLARAÇÕES DE RENDA E PATRIMÔNIO DEVEM SER LEVADAS EM CONTA, POIS ACREDITO HAVEREM PROVAS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE ALGUMAS PESSOAS.


ESTAMOS DE OLHO SENHORES!

Anônimo disse...

Mas vão lavar as virilias seus recalcados. Em Canguçu é possivel colocar o portal da transparencia pois a administração é do Cassio e da Mariza se fosse na do Lula não dava. Aqui não tem dinheiro na cueca Dr Gerson. E demais a mais ja fiscaliza o executivo a propria Camara, o Ministério Publico, e o Tribunal de contas e nunca encontraram nada de irregular em todos estes anos de administração. Sera muito bom este Portal para que estes que julgão os outros por si proprio se desengane que em Canguçu tem administradores serios, honestos e competentes.

Anônimo disse...

Caro 9:39 AM,

Não foi isso que nós vimos no ano de 2009, quando o Cássio Motta e a Mariza Eslabão poderia ter sido processados pelo Ministério Público por Improbidade Administrativa! O TCE não aprovou suas contas naquele ano. Não fosse o Xixa (isso mesmo, Xixa) votar pela aprovação, estavam enrolados até agora! Tu é que tem que se ligar e deixar de tapar o sol com a peneira!!! Não estamos falando do Cássio/Mariza, que acredito nem saber o que é uma planilha! As pessoas que estão à volta é que é o perigo!!! Deixa de ser Fanático, homem!!! Todos nós sabemos que a carne é fraca onde existe muito dinheiro! Tem que ficar de olho SIM!!!